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Despacho 5948/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Designa Orlando Bernardo Rei de Castro para exercer as funções de motorista no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 5948/2013

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Orlando Bernardo Rei de Castro, Agente Principal 139753 da Unidade Especial de Polícia.

2. Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 13 de abril de 2013.

4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

26 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

Nota curricular

Nome - Orlando Bernardo Rei de Castro

Data de nascimento - 17 de Setembro de 1968

Naturalidade - Vila-Flor - Bragança

Habilitações literárias - 12º ano (Humanísticas)

Profissão - Agente Principal da Policia de Segurança Pública desde Junho de 1991.

Desde 2005 que exerce funções de motorista segurança pessoal em diferentes gabinetes de membros do Governo.

10462013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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