1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 3º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11º e do artigo 12º obtida a concordância a que se refere o nº 4 do artigo 11º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico-especialista do meu gabinete, o Doutor António Manuel Carneiro da Frada Marques de Sousa, do quadro de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa Porto, para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais.
2. Para efeitos do disposto no artigo 12º do referido Decreto-Lei, a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 13 de abril de 2013.
3. Para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 13º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é igual ao dos adjuntos.
4. O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do nº 3 do artigo 7º do mesmo Decreto-Lei.
5. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrônica do Governo.
17 de abril de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
Nota Curricular de António Frada de Sousa
António Manuel Carneiro da Frada Marques de Sousa
Nascido no Porto a 6 de abril de 1970
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto
Mestrado em Direito na área de especialização em ciências jurídico-comparatísticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Master of Laws (LL.M.) - University of Chicago Law School
Doutoramento em Direito - Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
Atividade Profissional:
-Docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa -Porto, desde 1993
-Referendário do Advogado-geral Miguel Poiares Maduro no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 2003 a 2007
-Docente na Católica Global Law School, no LL.M. - Law in a European and Global Context- Lisbon, desde 2009
-Jurisconsulto
10512013