Considerando o Decreto-Lei 6/2009, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos.
Considerando que nos termos do n.º 1, do artigo 20.º, do referido decreto-lei, foi atribuída, através do despacho 3862/2010, de 24 de fevereiro, do Secretário de Estado do Ambiente, licença à ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos, adiante designada ERP Portugal, como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos.
Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de pilhas e acumuladores aderentes ao sistema integrado, aos quais se referem o n.º 1, da cláusula 5.ª, da referida licença, podem, nos termos do n.º 1, da cláusula 6.ª, ser objeto de revisão ou atualização, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., adiante designada APA, I. P..
Considerando a proposta, devidamente fundamentada, apresentada pela ERP Portugal, junto da APA, I. P., de revisão dos valores da prestação financeira para o ano de 2013 e o parecer favorável daquela agência.
Determina-se, ao abrigo do n.º 3, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 6/2009, de 6 de janeiro e da cláusula 6.ª, da licença concedida à ERP Portugal através do despacho 3862/2010, de 24 de fevereiro, do Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
1 - É aprovada a tabela dos valores da prestação financeira a aplicar pela ERP Portugal no ano de 2013 anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
2 - O presente despacho produz efeitos nos termos do despacho 3862/2010, de 24 de fevereiro.
18 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
ANEXO
Tabela dos valores da prestação financeira por tipo de pilha ou acumulador para o ano 2013
(ver documento original)
206926468