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Aviso 5956/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Alteração aos artigos 37.º e 38.º do Plano Director Municipal de Oliveira de Frades.

Texto do documento

Aviso 5956/2013

Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que:

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, propor a alteração aos artigos 37.º e 38.º do PDM, ao abrigo do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que consiste num aumento dos índices de utilização máximos previstos para as zonas florestais e agrícolas, designadamente de 0,2 a aplicar na edificação para equipamentos de interesse social, cultural, turístico e unidades agroindustriais e de 0,3 a aplicar nas explorações pecuárias.

A Câmara Municipal deliberou ainda que a referida alteração não produz efeitos significativos a nível de impacto ambiental, aprovando a proposta de justificação para a não sujeição a avaliação ambiental estratégica ao abrigo do n.º 3 do artigo 96.º do citado diploma legal. Foi estabelecido um período de 15 dias úteis para participação preventiva de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a iniciar após a publicação e a publicitação nos termos do citado diploma.

24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

206923446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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