Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que:
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, propor a alteração aos artigos 37.º e 38.º do PDM, ao abrigo do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que consiste num aumento dos índices de utilização máximos previstos para as zonas florestais e agrícolas, designadamente de 0,2 a aplicar na edificação para equipamentos de interesse social, cultural, turístico e unidades agroindustriais e de 0,3 a aplicar nas explorações pecuárias.
A Câmara Municipal deliberou ainda que a referida alteração não produz efeitos significativos a nível de impacto ambiental, aprovando a proposta de justificação para a não sujeição a avaliação ambiental estratégica ao abrigo do n.º 3 do artigo 96.º do citado diploma legal. Foi estabelecido um período de 15 dias úteis para participação preventiva de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a iniciar após a publicação e a publicitação nos termos do citado diploma.
24 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
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