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Despacho 5882/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de analisar as condições de constituição e implementação de unidades autónomas de produção clínica nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 5882/2013

O atual contexto caracterizado por compromissos exigentes em termos de melhoria do desempenho e rigor na gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de garantia do direito à proteção da saúde impõe a adoção de medidas de racionalização das despesas, iniciativas de contenção de custos e de melhoria de eficiência na organização dos prestadores e dos recursos utilizados na prestação de cuidados de saúde.

Esta necessidade de mudança converge na procura de respostas que permitam conciliar um conjunto de instrumentos para desburocratizar, agilizar e promover o melhor uso dos recursos, focalizando os processos na sociedade e no utente e hierarquizando a responsabilidade dos prestadores em função do desempenho observado.

Neste enquadramento, é essencial repensar a estrutura funcional dos hospitais, equacionando modelos organizacionais que permitam alcançar ganhos de eficiência e de satisfação dos utentes e profissionais, e que promovam uma cultura de transparência, assente no mérito e na competência, orientada para o valor acrescentado em saúde.

Para esse efeito, importa constituir um grupo de trabalho que analise e pondere formas alternativas de organização interna dos estabelecimentos hospitalares do SNS, considerando perspetivas assistenciais mais direcionadas para a globalização dos cuidados e que, simultaneamente, aproveitem sinergias e promovam a complementaridade de funções e especialidades, prosseguindo uma maior efetividade e utilidade social das prestações.

Assim, determino:

1 - É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de analisar as condições de constituição e implementação de unidades autónomas de produção clínica nos estabelecimentos hospitalares do SNS;

2 - Compete, especialmente, ao Grupo de Trabalho:

a) Identificar os princípios e normas orientadoras da atividade a desenvolver pelas unidades autónomas de produção clínica;

b) Identificar as alterações organizacionais e respetivas formas de articulação;

c) Identificar os ajustamentos que se venham a revelar necessários em sede de contratualização interna;

d) Definir os modelos de valorização da atividade desenvolvida nas unidades autónomas de produção clínica;

e) Propor o modelo de incentivos associado a níveis de produtividade e de qualidade dos resultados obtidos;

f) Definir modelos de acompanhamento, monitorização e avaliação da atividade nas vertentes de produção, de qualidade e de obtenção de resultados;

g) Identificar estabelecimentos hospitalares do SNS para a implementação dos projetos-pilotos;

3 -No âmbito da sua missão, o grupo de trabalho deverá, ainda, propor os normativos legais de suporte necessários à implementação de unidades autónomas de produção clínica.

4 - O grupo de trabalho funciona na minha dependência, sendo constituído pelos profissionais a seguir designados, considerando as suas competências técnicas e qualificações profissionais:

a) Pedro Pereira Santos Andrade Gomes, Coordenador na Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E.P.E que coordenará o grupo;

b) Alberto António Moreira Caldas Afonso, Chefe de Serviço de Pediatria, Diretor do Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar de São João, EPE, e Professor Associado da Faculdade de Medicina do Porto;

c) Carlos Manuel dos Santos Moreira, Assistente Hospitalar Graduado de Medicina Interna no Centro Hospitalar Lisboa Norte E.P.E. e Professor Convidado de Medicina na Faculdade de Medicina de Lisboa;

d) José Manuel Gutierres Caseiro, Chefe de Serviço de Anestesiologia e Diretor do Serviço de Anestesiologia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E.P.E;

e) Manuel de Jesus Antunes, Chefe de Serviço Cirurgia Cardiotorácica, Diretor do Centro de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e Professor Catedrático de Cirurgia Cardiotorácica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

f) Manuel Gonçalves Carvalho, Chefe de Serviço de Cirurgia Geral e Diretor Clínico do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE;

g) Maria da Graça Barroso Vilela do Cabeço Rente, Enfermeira Chefe do Bloco Operatório Central no Centro Hospitalar de São João, EPE;

h) Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros, Administradora Hospitalar e Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE;

i) Miguel Chaveiro Lagoute, Adjunto do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E.P.E;

j) Tânia Matos, Administradora Hospitalar e Assessora do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

5 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertencem os membros da mesma, nos termos da legislação aplicável.

6 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integrem o grupo de trabalho nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho.

7 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

8 - Cabe ao coordenador do grupo de trabalho apresentar os objetos definidos no n.º 2, no prazo de três meses.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206924904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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