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Despacho 5824/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Atualiza o valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixado pela Portaria 1054/2009, de 16 de setembro.

Texto do documento

Despacho 5824/2013

Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil

A portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela ANPC no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.

A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 2,8 % para o território continental.

Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 10544/2012, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:

1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 10544/2012, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação.

ANEXO I

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

2 - O presente despacho revoga o Despacho 10544/2012, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de abril de 2013. - O Presidente, Manuel Mateus Costa da Silva Couto.

206921494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308950.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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