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Aviso 5822/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Retifica o plano de pormenor da Quinta da Paiva, tornado público pelo Aviso 10864/2009, de 15 de junho.

Texto do documento

Aviso 5822/2013

Plano de pormenor da Quinta da Paiva

O Aviso 10864/2009, referente à publicação do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, foi publicado no Diário da República, n.º 113, 2.ª série, de 15 de junho de 2009.

Na área do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva encontram-se identificados como anexos vários edifícios, existentes à data de elaboração do Plano de Pormenor.

A retificação que a Câmara Municipal pretende efetuar ao Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, destina-se a clarificar as atividades complementares admitidas nos edifícios identificados como anexos na Planta de Implantação e já existentes à data de elaboração do Plano, para que seja possível a instalação de atividades relacionadas com a atividade produtiva local, com a atividade produtiva similar e comércio, destinadas ao fabrico e comercialização de produtos cuja origem seja a Quinta da Paiva.

Nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação em vigor dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou por unanimidade, na sua reunião do dia 15 de abril de 2013, declarar a retificação ao Artigo 10.º ("Equipamento Cultural e Desportivo») do Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, na sua redação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 15 de junho de 2009, através do Aviso 10864/2009, de 15 de junho de 2009.

Assim, o Artigo 10.º "Equipamento Cultural e Desportivo»:

"Artigo 10.º

Equipamento Cultural e Desportivo

1 - Esta parcela engloba o existente Centro Hípico, composto pelo picadeiro coberto, picadeiro descoberto, bar e esplanada, parque infantil e anexos, tal como se encontra identificado em Planta de Implantação, e destina-se à instalação do Centro de Informação/ Museu da Chanfana, do Museu e do Jardim de Água.

2 - Nesta parcela é permitida a construção de pequenos anexos, tal como se encontram definidos em Planta de Implantação, de acordo com os parâmetros urbanísticos do Quadro de Síntese desta Planta.

3 - O acesso e circulação são feitos de acordo com o traçado definido em Planta de Implantação.

4 - A parcela inclui uma área de estacionamento privado, delimitada em Planta de Implantação, e o número de lugares corresponde ao indicado no Quadro de Síntese. São previstos 25 lugares de estacionamento, 3 dos quais destinados a pessoas de mobilidade condicionada.»

Passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º

Equipamento Cultural e Desportivo

1 - Esta parcela engloba o existente Centro Hípico, composto pelo picadeiro coberto, picadeiro descoberto, bar e esplanada, parque infantil e anexos, tal como se encontra identificado em Planta de Implantação, e destina-se à instalação do Museu e do Jardim de Água, e à ampliação do Centro de Informação/Museu da Chanfana.

2 - Nesta parcela é permitida a construção de pequenos anexos, tal como se encontram definidos em Planta de Implantação, de acordo com os parâmetros urbanísticos do Quadro de Síntese desta Planta.

3 - Nos edifícios identificados como anexos é admissível a instalação de atividades relacionadas com a atividade produtiva local, com a atividade produtiva similar e comércio, destinados ao fabrico e comercialização de produtos cuja origem seja a Quinta da Paiva.

4 - O acesso e circulação são feitos de acordo com o traçado definido em Planta de Implantação.

5 - A parcela inclui uma área de estacionamento privado, delimitada em Planta de Implantação, e o número de lugares corresponde ao indicado no Quadro de Síntese. São previstos 25 lugares de estacionamento, 3 dos quais destinados a pessoas de mobilidade condicionada.»

Para constar se publica o presente e outros de igual teor serão afixados nos lugares públicos do costume.

22 de abril de 2013. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Sérgio Luís Rodrigues Sêco.

606917614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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