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Aviso 10536/2017, de 13 de Setembro

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Sumário

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 10536/2017

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em Sessão de Câmara realizada em 21/4/2017 e também em 2/6/2017, deliberou respetivamente:

a) Em 21/4/2017 deliberou nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, articulado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (D.L. 80/2015 de 14/5), que seja iniciado um procedimento de alteração de algumas disposições do regulamento e da planta de ordenamento, do Plano Diretor Municipal, atualmente em vigor (1.ª Revisão, publicada no Diário da República da 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2014), na qual foram presentes os elementos de plantas abrangidas, relatório, termos de referência e regulamento, consequentes da revogação simultânea do Plano de Pormenor da Zona Industrial, publicado no Diário da República 1.ª série B, n.º 146 de 24/6/1993 e posteriormente no Diário da República 2.ª série n.º 92 de 18/4/1996.

b) Em 2/6/2017, aprovar o relatório justificativo de não necessidade de sujeição a avaliação ambiental estratégica, por não serem essas alterações suscetíveis de terem efeitos significativos no ambiente, com base no disposto no n.º 1 do artigo 120.º do já referido regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, assim como no artigo 4.º do D.L. 232/2007 de 15/6.

c) Estabelecer nos termos da mesma disposição legal do já referido artigo 76.º, o prazo de dois meses para elaboração das alterações, com exclusão de consultas a outras entidades.

d) Estabelecer nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do D.L. 80/2015 de 14/5, um prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao do da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República para formulação de sugestões e para apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Os elementos documentais que fundamentam a alteração pretendida, podem ser consultados na página da Internet do Município, bem como no balcão único do Município, das 9H00 às 12H00 e das 14H00 à 17H00 e as sugestões e informações acima referidas, podem ser apresentadas por qualquer das formas e dentro dos prazos a seguir indicados de 15 dias a contar do estabelecido na alínea d); 15 dias a contar do dia da publicação nos órgãos da comunicação social, bem como da Página da Internet do Município www.cm-vilanovadepoiares.pt.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

17 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

Deliberação

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, certifica que foi deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 21/04/2017, relativamente ao Plano Diretor Municipal atualmente em vigor, aprovar o início do procedimento da 1.ª alteração ao atual PDM, em vigor, bem como a revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, de acordo com a informação técnica n.º 150/2017 da D.O.U.S.U., a qual consubstancia a presente deliberação, nomeadamente a ligação procedimental entre os dois objetivos e indicação do atual PDM, designado por 1.ª revisão.

Vila Nova de Poiares, 17 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

610724484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3089244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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