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Despacho 5790/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Homologa a eleição do Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca para presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Despacho 5790/2013

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos públicos;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo 47/2008, publicado no Diário da República n.º 169, 2ª. Série, de 2 de setembro;

Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Beja, em reunião de 25 de março de 2013, procedeu à eleição do Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Beja do Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca.

26 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João

Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

206925958

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/03/plain-308914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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