Despacho 5790/2013, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 85/2013, Série II de 2013-05-03.
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Data:
2013-05-03
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Secções desta página::
Homologa a eleição do Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca para presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Despacho 5790/2013
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da
Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos públicos;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo 47/2008, publicado no Diário da República n.º 169, 2ª. Série, de 2 de setembro;
Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Beja, em reunião de 25 de março de 2013, procedeu à eleição do Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Beja do Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca.
26 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João
Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
206925958
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/03/plain-308914.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/308914.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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