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Portaria 167/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Define a entidade à qual é distribuida a taxa aplicada como contrapartida do exercício de uma competência de controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Texto do documento

Portaria 167/2013

de 30 de abril

Nos termos do ponto 5 da Portaria 403/86, de 26 de julho, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 83.º e no n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, é aplicada uma taxa a favor dos Governos Civis, como contrapartida do exercício de uma competência de controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel atribuída aos governadores civis nos termos do ponto 4 da referida Portaria.

Considerando que, através da Resolução 13/2011, de 27 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Governo deliberou não proceder à nomeação de novos governadores civis, tendo as funções e competências a estes cometidas sido redistribuídas através da Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e que, atualmente, os Governos Civis já não têm qualquer atividade, mostra-se necessário definir para que entidade será distribuída a taxa aplicada como contrapartida do exercício de uma competência de controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 153/2008, de 6 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Sucessão institucional

Com efeitos a partir da data de encerramento dos serviços dos governos civis, as referências feitas nos pontos 4 e 6 da Portaria 403/86, de 26 de julho, que estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controle público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel, a "governadores civis» e "governos civis», consideram-se feitas, respetivamente, a "secretário-geral do Ministério da Administração Interna» e a "Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna».

Artigo 2.º

Afetação da taxa

O montante correspondente às taxas previstas no ponto 5 da Portaria 403/86, de 26 de julho, arrecadado desde o início do ano de 2012 até à presente data, é afeto à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, Secretário de Estado das Finanças, em 11 de abril de 2013. - Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 9 de abril de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-26 - Portaria 403/86 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controle público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Decreto-Lei 153/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que aprova o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, que define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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