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Despacho Normativo 10/86, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os contingentes fixados para a importação de banana sejam distribuidos mediante concurso público.

Texto do documento

Despacho Normativo 10/86
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Os contingentes fixados no n.º 2.º da Portaria 48/86, de 6 de Fevereiro, para a importação de banana, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, serão distribuídos mediante concurso público, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A Direcção-Geral do Comércio Externo abrirá concurso para a importação de banana nos meses de Fevereiro e Março de 1986, de 2000 t por cada mês.

3 - Aos concursos referidos no número anterior será dada publicidade na imprensa diária, mediante avisos de que constarão todas as condições a que os mesmos ficam sujeitos.

4 - Como condição de admissão ao concurso é obrigatório o depósito de uma caução no valor equivalente a 5$00 por cada quilograma/peso bruto de banana, destinada a garantir que a importação seja realizada nas condições impostas e adjudicadas.

5 - Constitui condição de preferência para a adjudicação o menor preço CIF por quilograma/peso bruto.

6 - É obrigatório proceder-se ao desalfandegamento das bananas cuja importação foi autorizada nos termos da adjudicação realizada nos concursos a que se refere este despacho até ao último dia do mês a que o concurso diga respeito.

7 - A caução será restituída no todo ou em parte ou perdida a favor do Estado, conforme se mostrem ou não preenchidas as condições de adjudicação.

8 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio, 23 de Janeiro de 1986. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 503/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a banana. Cria a Comissão Permanente e o Conselho Consultivo da Produção e Comercialização da Banana, fixando as respectivas atribuições e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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