Declaração de retificação n.º 525/2013
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho 5048-B/2013, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
"1- Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos.»
deve ler-se:
"1- Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, e o número máximo é de 30 alunos.»
18 de abril de 2013. - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Eduardo Costa Fernandes. - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Daniel António da Mota Oliveira.
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