de 29 de abril
Com a publicação da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.Aprovou-se igualmente na Lei 64-C/2011 o calendário para a respectiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Conforme previsto na mesma lei, procedeu-se à revisão da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, através da Portaria 103/2012, de 17 de abril.
De entre as ações previstas no calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, constantes da Portaria 103/2012, foram já executadas as seguintes:
a) Submissão à Assembleia da República do Documento de Estratégia Orçamental 2013-2016, incluindo limites plurianuais de despesa por área de política;
b) Submissão Programa de Estabilidade e Crescimento à União Europeia;
c) Entrega do Orçamento do Estado para 2013 na Assembleia da República;
d) Submissão das Propostas de Lei de revisão das Leis de Finanças Locais e Regionais à aprovação da Assembleia da República;
e) Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental;
f) Início da implementação de novo modelo organizacional do Ministério das Finanças.
Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objectivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, tal como constante do artigo 2.º da Portaria 103/2012.
Assim, nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro.
Artigo 2.º
Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos
O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria 103/2012, de 17 de abril, passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 103/2012, de 17 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 24 de abril de 2013.