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Portaria 166/2013, de 29 de Abril

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Sumário

Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015.

Texto do documento

Portaria 166/2013

de 29 de abril

Com a publicação da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.

Aprovou-se igualmente na Lei 64-C/2011 o calendário para a respectiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Conforme previsto na mesma lei, procedeu-se à revisão da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, através da Portaria 103/2012, de 17 de abril.

De entre as ações previstas no calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, constantes da Portaria 103/2012, foram já executadas as seguintes:

a) Submissão à Assembleia da República do Documento de Estratégia Orçamental 2013-2016, incluindo limites plurianuais de despesa por área de política;

b) Submissão Programa de Estabilidade e Crescimento à União Europeia;

c) Entrega do Orçamento do Estado para 2013 na Assembleia da República;

d) Submissão das Propostas de Lei de revisão das Leis de Finanças Locais e Regionais à aprovação da Assembleia da República;

e) Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental;

f) Início da implementação de novo modelo organizacional do Ministério das Finanças.

Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objectivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, tal como constante do artigo 2.º da Portaria 103/2012.

Assim, nos termos do artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro.

Artigo 2.º

Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria 103/2012, de 17 de abril, passa a ser o seguinte:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 103/2012, de 17 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 24 de abril de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/29/plain-308784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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