VDF - VALE DE FERREIROS, Agro-Turismo, Lda., com sede na Rua da Cabeça Alta n.º 328, freguesia de Pego, concelho de Abrantes, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 6.000,00 m2 em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na referida freguesia de Pego, concelho de Abrantes, destinados à instalação de dois picadeiros descobertos, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que a implementação dos dois picadeiros, com a colocação de uma camada de solo permeável de areia de 10 cm, vedação com estacas de madeira e abertura de valas de drenagem, não causa prejuízo para a RAN;
Considerando que o local de implementação é no limite da mancha RAN, numa zona em que o solo se apresenta com muito calhau rolado, que corresponde à transição entre a área mais plana junto ao Tejo, com culturas temporárias, e a área de encosta ocupada maioritariamente por sobreiros, pinheiros e oliveiras, pelo que o impacto na atividade agrícola não é significativo;
Considerando que a implementação dos dois picadeiros está ligada à atividade turística, integrada num projeto ProDeR em execução;
Considerando que o projeto mereceu o reconhecimento de interesse público municipal pela Assembleia Municipal de Abrantes;
Considerando o parecer positivo emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Determina-se:
1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para instalação de dois picadeiros com uma área prevista de 6.000,00 m2, em solos abrangidos pelo regime da RAN.
2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Abrantes.
17 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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