Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. tendo em vista a aquisição de serviços de cópia e impressão, ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 4-CI, Lote 8, da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E.;
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quatro anos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;
Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de prestação de serviços de cópia e impressão, de modo a dotar o instituto destas ferramentas de trabalho, que se consideram imprescindíveis;
Considerando que o contrato de prestação de serviços de cópia e impressão ao abrigo do Acordo-Quadro nº 4 CI, Lote 8, da Agência Nacional de Compras Públicas tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado de (euro) 438.000,00, ao qual acresce IVA;
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo da respetiva execução é de 4 anos a contar da data de assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, o seguinte:
1. Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de cópia e impressão ao abrigo do Acordo Quadro nº 4 CI, Lote 8, da Agência Nacional de Compras Públicas, até ao montante global estimado de (euro) 438.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2012 - (euro) 45.625,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2013 - (euro) 109.500,00, ao qual acresce IVA;
c) Em 2014 - (euro) 109.500,00, ao qual acresce IVA;
d) Em 2015 - (euro) 109.500,00, ao qual acresce IVA;
e) Em 2016 - (euro) 63.875,00, ao qual acresce IVA.
3. O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4. Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., na rubrica 02.02.08 - Locação de outros bens.
5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
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