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Portaria 252/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à repartição de encargos nos anos económicos de 2012 a 2016, para proceder á celebração de um contrato de prestação de serviços de cópia e impressão.

Texto do documento

Portaria 252/2013

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. tendo em vista a aquisição de serviços de cópia e impressão, ao abrigo do Acordo-Quadro n.º 4-CI, Lote 8, da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E.;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quatro anos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;

Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de prestação de serviços de cópia e impressão, de modo a dotar o instituto destas ferramentas de trabalho, que se consideram imprescindíveis;

Considerando que o contrato de prestação de serviços de cópia e impressão ao abrigo do Acordo-Quadro nº 4 CI, Lote 8, da Agência Nacional de Compras Públicas tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado de (euro) 438.000,00, ao qual acresce IVA;

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo da respetiva execução é de 4 anos a contar da data de assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, o seguinte:

1. Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de cópia e impressão ao abrigo do Acordo Quadro nº 4 CI, Lote 8, da Agência Nacional de Compras Públicas, até ao montante global estimado de (euro) 438.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2012 - (euro) 45.625,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2013 - (euro) 109.500,00, ao qual acresce IVA;

c) Em 2014 - (euro) 109.500,00, ao qual acresce IVA;

d) Em 2015 - (euro) 109.500,00, ao qual acresce IVA;

e) Em 2016 - (euro) 63.875,00, ao qual acresce IVA.

3. O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4. Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., na rubrica 02.02.08 - Locação de outros bens.

5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

206904135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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