Portaria 897/91
de 2 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 13.º, 18.º e 88.º, n.º 2, do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os cartórios notariais das conservatórias do registo civil, sendo estas anexadas às dos registos predial e comercial nos concelhos da Golegã, Ourique e Vila Franca do Campo.
2.º Os quadros de oficiais de cada um dos serviços referidos ficam constituídos por:
(ver documento original)
3.º É elevado à 1.ª classe o Cartório Notarial de Santiago do Cacém e, em consequência, alargado o respectivo quadro de oficiais com um lugar de ajudante principal.
4.º É aumentado com um lugar de primeiro-ajudante o quadro da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal.
5.º É aumentado com um lugar de segundo-ajudante e um de escriturário o quadro da Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco.
6.º São aumentados com um lugar de escriturário os quadros do 5.º Cartório Notarial do Porto, da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Vila Nova de Poiares e da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Coimbra.
7.º A data da desanexação dos cartórios notariais e da anexação das conservatórias referidas no n.º 1.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.