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Edital 674/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na Junta de Freguesia de Agrela para realização da obra denominada «Pavimentação da Rua do Pé da Serra»

Texto do documento

Edital 674/2017

Delegação de competências na Freguesia de Agrela para realização da obra denominada «Pavimentação da Rua do Pé da Serra»

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da câmara municipal de 18 de maio de 2017 (item 12), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Agrela, no dia 31 de agosto de 2017, o contrato de delegação de competências do município na junta de freguesia que tem por objeto a realização das obras de pavimentação da Rua do Pé da Serra, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.

Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 145 de 31/08/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Agrela, e na Internet, no sítio institucional desta autarquia em www.cm-stirso.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

31 de agosto de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310759493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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