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Aviso 10486/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Alteração ao PDM no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 10486/2017

Alteração ao PDM no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 28 de agosto de 2017, se encontra aberto o período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, do procedimento de alteração ao PDM em duas áreas do concelho, nomeadamente:

Na Rua António Oliveira, 28 - Zona Industrial de Caldas da Rainha - União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, na sequência de procedimento, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, requerido por Faianças Artísticas Bordalo Pinheiro, Lda.;

Na Rua Principal, 20 - Relvas - Freguesia de Santa Catarina, na sequência de procedimento, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, requerido por Nicul-Nova Industria de Cutelarias, Lda.

Os procedimentos foram objeto de Declaração de Interesse Publico Municipal por parte da Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberações de 27 de setembro de 2016 e de 22 de setembro de 2015.

As alterações correspondem ao que foi deliberado em sede de Conferências Decisórias, realizadas nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, cujas atas estão juntas aos demais elementos do procedimento de alteração.

Mais Torna Público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H,00 às 12H,30 e das 14H,00 às 16H,30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt

Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o seguinte endereço de email: urbanismo@cm-caldas-rainha.pt

Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

29 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Hugo Patrício Martinho de Oliveira.

610763323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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