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Despacho 7979/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Estabelece os planos de pagamento de propinas do estudante internacional para o ano letivo de 2017/2018

Texto do documento

Despacho 7979/2017

Tendo por base a deliberação do Conselho Geral n.º 09/2017, de 10 de julho de 2017, relativa ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho, no ano letivo 2017/2018, para o estudante internacional e nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 - O pagamento do montante de 4.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Direito, Escola de Economia e Gestão, Instituto de Ciências Sociais, Instituto de Educação e Instituto de Letras e Ciências Humanas, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.

2 - Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 13 de outubro - 580,00 (euro)

2.ª Prestação - até 30 de novembro - 560,00 (euro)

3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 560,00 (euro)

4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 560,00 (euro)

5.ª Prestação - até 31 de março - 560,00 (euro)

6.ª Prestação - até 30 de abril - 560,00 (euro)

7.ª Prestação - até 31 de maio - 560,00 (euro)

8.ª Prestação - até 29 de junho - 560,00 (euro)

3 - O pagamento do montante de 6.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Arquitetura, Escola de Ciências, Escola de Engenharia, Escola de Psicologia e Escola Superior de Enfermagem, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.

4 - Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação - até 13 de outubro - 830,00 (euro)

2.ª Prestação - até 30 de novembro - 810,00 (euro)

3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 810,00 (euro)

4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 810,00 (euro)

5.ª Prestação - até 31 de março - 810,00 (euro)

6.ª Prestação - até 30 de abril - 810,00 (euro)

7.ª Prestação - até 31 de maio - 810,00 (euro)

8.ª Prestação - até 29 de junho - 810,00 (euro)

5 - O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura ou do mestrado integrado é determinado através da seguinte fórmula:

(ver documento original)

O pagamento efetuar-se-á uma única vez ou, em alternativa, em oito prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa, conforme previsto nos pontos 2. e 4. do presente despacho.

6 - O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

7 - O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

8 - Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

310722175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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