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Aviso 10478/2017, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10478/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurarem serviços de limpeza e vigilância/acompanhamento de crianças, no Agrupamento de Escolas de Redondo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: serviço de limpeza e vigilância/acompanhamento dos alunos.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Redondo.

4 - Remuneração ilíquida: 3,67(euro)/hora - Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

5 - 3,5 horas diárias.

6 - Duração do contrato: a contar da data de assinatura do contrato até 22 de junho de 2018 (2 postos de trabalho);

7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação;

f) Escolaridade obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, que corresponda ao grau de complexidade 1, previsto na alínea b), do n.º 4 do artigo 33.º e no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, mediante modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Redondo, durante o período de atendimento ao público, e na página da internet (www.avredondo.net).

8.1 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo do número de bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae datado e assinado ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional.

8.2 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

9 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, ou enviados por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da diretora do Agrupamento de Escolas de Redondo, Avenida Dr. Domingos Rosado, 7170-029 Redondo.

10 - Os métodos utilizados, para a seleção dos candidatos, são a avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo que a classificação final resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7

10.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;

b) 15 valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 10 valores - 6.º ano de escolaridade;

d) 5 valores - 4.º ano de escolaridade.

10.2 - Experiência profissional (EP): tempo de serviço no exercício das funções referidas no n.º 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 2 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - período de tempo igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - período de tempo inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 5 valores - Sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.3 - Formação profissional (FP): Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 valores - formação superior a 30 horas;

b) 15 valores - formação entre 16 a 30 horas;

c) 10 valores - formação até 15 horas;

d) 5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

12.1 - Critério de desempate:

12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior de idade.

13 - Os resultados do concurso serão afixados em placard situado na entrada da Escola Básica e Secundária Dr. Hernâni Cidade e na página da internet (www.avredondo.net), no prazo de 10 dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017/2018.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Alda Maria Nogueira Lopes Carvalho - Vice-Presidente da CAP

Vogais efetivos:

Maria Helena Parreira Carraça - Vogal da CAP

Diana Cristina Mateus Palmeiro - Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Mónica Maria Mestre Mataloto Taniça - Professora do 1.º Ciclo

Sandra Cristina Sesifredo Nunes - Encarregada Operacional

31 de agosto de 2017. - A Presidente da CAP, Anabela Água Morna Silva.

310753474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3087173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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