A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 478/2009, de 24 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 79, de 24.04.2009, Pág. 2260
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Sumário

Determina que a prescrição de medicamentos objecto de regimes de comparticipação especial deve ser efectuada, preferencialmente, por especialista na respectiva área hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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