Despacho 478/2009, de 24 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 79, de 24.04.2009, Pág. 2260
- Data: 2009-04-24
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Sumário
Determina que a prescrição de medicamentos objecto de regimes de comparticipação especial deve ser efectuada, preferencialmente, por especialista na respectiva área hospitalar.
Aviso
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