Aviso (extrato) n.º 5281/2013
João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º181/2009, de 7 de agosto, que a Assembleia Municipal de Soure, na sua Sessão Ordinária Pública de 31 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal - Reunião de 28 de dezembro de 2012, deliberou aprovar a Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do PDM e Planta de Ordenamento à Escala 1:25 000.
O n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento ficará com a seguinte redação: "Admite-se a instalação de indústrias nestes espaços, desde que de apoio à indústria extrativa ou dependentes da matéria-prima".
O artigo 47.º é republicado, na íntegra, ficando com a seguinte redação final:
Artigo 47.º
Uso dos Espaços de Indústrias Extrativas
1 - Pedreira de Tapeus - tratando-se de uma zona a necessitar de reconversão, condiciona-se o aumento da área de exploração (quer em área, quer em profundidade) à realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental, que vise a correção dos impactes negativos existentes.
2 - Outras explorações existentes e legalmente licenciadas - a sua exploração deverá cumprir as condições impostas pela legislação aplicável.
3 - Admite-se a instalação de indústrias nestes espaços, desde que de apoio à indústria extrativa ou dependentes da matéria-prima.
1 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.
Deliberação
Maria Isabel Franco Gonçalves Verão, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 31 de dezembro de 2012, aprovou por maioria, com vinte sete (27) votos a favor das Bancadas do PS e do PSD e uma (1) abstenção da Bancada da CDU, a proposta da Câmara Municipal da 3.ª Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, para efeitos do n.º 3 do artigo 53 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
31 de dezembro de 2012. - A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
16530 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16530_1.jpg
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