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Aviso (extrato) 5281/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Torna pública a aprovação da alteração ao Plano Diretor Municipal de Soure.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5281/2013

João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º181/2009, de 7 de agosto, que a Assembleia Municipal de Soure, na sua Sessão Ordinária Pública de 31 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal - Reunião de 28 de dezembro de 2012, deliberou aprovar a Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento do PDM e Planta de Ordenamento à Escala 1:25 000.

O n.º 3 do artigo 47.º do Regulamento ficará com a seguinte redação: "Admite-se a instalação de indústrias nestes espaços, desde que de apoio à indústria extrativa ou dependentes da matéria-prima".

O artigo 47.º é republicado, na íntegra, ficando com a seguinte redação final:

Artigo 47.º

Uso dos Espaços de Indústrias Extrativas

1 - Pedreira de Tapeus - tratando-se de uma zona a necessitar de reconversão, condiciona-se o aumento da área de exploração (quer em área, quer em profundidade) à realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental, que vise a correção dos impactes negativos existentes.

2 - Outras explorações existentes e legalmente licenciadas - a sua exploração deverá cumprir as condições impostas pela legislação aplicável.

3 - Admite-se a instalação de indústrias nestes espaços, desde que de apoio à indústria extrativa ou dependentes da matéria-prima.

1 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.

Deliberação

Maria Isabel Franco Gonçalves Verão, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 31 de dezembro de 2012, aprovou por maioria, com vinte sete (27) votos a favor das Bancadas do PS e do PSD e uma (1) abstenção da Bancada da CDU, a proposta da Câmara Municipal da 3.ª Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, para efeitos do n.º 3 do artigo 53 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

31 de dezembro de 2012. - A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

16530 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16530_1.jpg

606888366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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