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Despacho (extrato) 7916/2017, de 11 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, a seu pedido, no cargo de Conselheira Técnica, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7916/2017

Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2011, de 26 de julho, n.º 118/2012, de 15 de junho e n.º 116/2015, de 23 de junho, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, foi determinada a cessação da comissão de serviço de Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, a seu pedido, no cargo de Conselheira Técnica, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2017.

14 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral do Departamento de Administração, Gilberto Jerónimo.

310720199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3085641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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