Despacho (extrato) n.º 7913/2017
Por despacho da Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dra. Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Maria João da Silva Costa, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 169/2016, do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro)6.000,00, desde que previamente cabimentadas;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSAF;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho do pessoal afeto à DSAF em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
h) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
i) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
2 - A Diretora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.500,00, bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - A Diretora da DSAF mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de agosto de 2017 e contidos nesta subdelegação.
11 de agosto de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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