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Decreto-lei 51/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Procede à extinção da Fundação Paula Rego, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei 213/2009, de 04 de setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 51/2013

de 17 de abril

O Decreto-Lei 213/2009, de 4 de setembro, instituiu, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais, a Fundação Paula Rego com o fim de promover a divulgação e o estudo das obras da artista Paula Rego e do pintor Victor Willing e subsidiariamente divulgar a arte moderna e contemporânea. O mesmo Decreto-Lei aprovou os estatutos da fundação e reconheceu a sua utilidade pública.

O património da Fundação integra quinhentas e vinte e quatro obras da autoria da artista, doadas por esta ao Município de Cascais, bem como o direito de usufruto sobre o imóvel onde se encontra instalado o Museu Casa das Histórias Paula Rego, que consubstanciam parte da contribuição do Município para a Fundação, na sua qualidade de fundador.

A fundação assumiu, assim, desde a data da sua instituição, os direitos e as obrigações que decorrem para o Município de Cascais do contrato celebrado entre este e a artista Paula Rego no que respeita à criação do Museu Casa das Histórias-Paula Rego.

Tendo presente que a vontade da artista Paula Rego é indispensável à existência da Fundação e que esta manifestou o desejo de não estar ligada a uma fundação de natureza exclusivamente pública, nem pretender constituir uma fundação de natureza privada com os mesmos fins e, tendo, ainda, em conta o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, o conselho de fundadores deliberou pronunciar-se favoravelmente à extinção da Fundação.

No mesmo sentido, o conselho de administração da Fundação Paula Rego deliberou também aprovar a extinção da Fundação.

Conforme disposto nos respetivos estatutos as obras doadas pela artista ao Município de Cascais, bem como as obras que, por liberalidade da artista Paula Rego, tenham integrado o património da fundação revertem para aquele município e extingue-se, com a extinção da Fundação, o direito de usufruto sobre o imóvel onde se encontra instalada.

O Município de Cascais e a artista Paula Rego acordaram, entretanto, manter em funcionamento o Museu Casa das Histórias Paula Rego em condições similares às dos grandes museus internacionais de arte moderna e contemporânea, assumindo o Município de Cascais todas as responsabilidades inerentes ao seu funcionamento.

Foi ouvido o Município de Cascais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 o artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação Paula Rego, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei 213/2009, de 4 de setembro.

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a Fundação Paula Rego, sob proposta do conselho de administração e parecer favorável do conselho de fundadores.

Artigo 3.º

Liquidação

Os órgãos competentes da Fundação Paula Rego promovem, de acordo com os respetivos estatutos, as diligências necessárias à liquidação da Fundação, adotando os mecanismos legais adequados, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 213/2009, de 4 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho.

Promulgado em 10 de abril de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de abril de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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