Na sequência das recomendações exaradas no relatório final do grupo de trabalho multidisciplinar (GTM), instituído pelo despacho 2684/2011, do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Ministra da Saúde, de 20 de dezembro de 2010, publicado no DR (2.ª série), n.º27, de 08 de fevereiro de 2011, para delineação da estratégia integrada de prevenção e segurança para as atividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática, importa institucionalizar um grupo de trabalho (GT) com a incumbência de proceder à implementação das medidas propostas em sede de recomendações do referido relatório.
Assim, nos termos da alínea c), do artigo 5.º do despacho 2684/2011, determino o seguinte:
1. É criado um grupo de trabalho (GT) com vista à implementação das ações a desenvolver no que respeita ao quadro legal em vigor, considerando a análise do modelo de assistência a banhistas e socorro nas praias, piscinas e outros locais de uso balnear.
2. O referido GT é constituído por representantes dos seguintes Ministérios:
a) Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral da Autoridade Marítima que coordena;
b) Ministério da Administração Interna, através da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
c) Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;
d) Ministério da Economia e do Emprego, através do Turismo de Portugal, I.P. Instituto Português da Qualidade, I.P. e Direção-Geral do Consumidor;
e) Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
f) Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde;
3. A Associação Nacional de Municípios deve ser convidada a participar no GT.
4. As entidades representativas dos concessionários de praia e dos nadadores-salvadores poderão ser convidadas a participar no grupo de trabalho quando tal for entendido como útil pela entidade coordenadora.
5. Os resultados do GT devem ser apresentados no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de março de 2013. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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