Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, por ter sido publicado com inexatidões o aviso 3852/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2013, relativo à publicação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Aguiar da Beira, nos termos previstos no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação, se procede à retificação e à correção material do PDM, nos seguintes termos:
Por se terem verificado incorreções na representação das peças gráficas publicadas face às cartas aprovadas pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, com omissões nas legendas das cartas e a não inclusão ou inclusão imprecisa de algumas áreas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do já mencionado artigo 97-A.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Urbanística, aplicável a esta publicação por força do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo, no âmbito das minhas competências de entidade emitente, determino a republicação na íntegra as plantas de ordenamento e de condicionantes da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira;
Por se ter constatado que na primeira parte da redação da alínea a) do n.º 2 do artigo 47.º do Regulamento do PDM a referência a aglomerados urbanos que são sede de freguesia é redutora para além de incongruente com a restante redação assim como com os perímetros urbanos qualificados como Espaço Urbano de Baixa Densidade Nível I na Planta de Ordenamento, uma vez que os princípios que estiveram subjacentes a esta qualificação foram os de integrar nesta categoria os perímetros urbanos com funções mais diversificadas, para além da habitacional, que não apenas, nem necessariamente as sedes de freguesia, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do já mencionado artigo 97.º-A do RJIGT, na qualidade de entidade responsável pela elaboração do instrumentos de gestão territorial, conforme definido no n.º 2 do mesmo artigo, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 3 de abril deliberou, por unanimidade, determinar a correção da alínea a) do n.º 2 do artigo 47.º do Regulamento do PDM, que terá a seguinte redação:
"a) Espaço Urbano de Baixa Densidade - Nível 1: são espaços urbanos de baixa densidade, que se caracterizam fundamentalmente pela função habitacional, mas onde se identifica a existência outras funções compatíveis, nomeadamente comerciais, de serviços, incluindo equipamentos de utilização coletiva, públicos ou privados, edificados ou não e ainda industrias, compatíveis com a envolvente urbana."
5 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto
Fernando Andrade.
Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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