O despacho 5306/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 669/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a missão de levar a cabo a definição de metas curriculares aplicáveis ao currículo dos ensinos básico e secundário.
Concluídas as propostas relativas à Metas Curriculares de História e Geografia de Portugal dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo), de Ciências Naturais dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo) e dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de História dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de Geografia dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo) e de Físico-Química dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade (3.º ciclo), foram estas colocadas a discussão pública entre 6 e 25 de Março do corrente ano, sendo posteriormente ajustadas face aos inúmeros e variados contributos formulados por professores e outros cidadãos interessados, por associações de professores e por sociedades científicas.
Assim, atendendo a que o trabalho referente à elaboração das referidas Metas se encontra concluído, determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, o seguinte:
1 - Homologo as Metas Curriculares das disciplinas de História e Geografia de Portugal dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo), de Ciências Naturais dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo) e dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de História dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de Geografia dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo) e de Físico-Química dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade (3.º ciclo), que estão disponíveis a partir da data do presente despacho, inclusive, no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.
2 - As Metas Curriculares objeto do presente despacho constituem-se como orientações recomendadas no ano letivo de 2013-2014 para as disciplinas e anos de escolaridade do currículo do ensino básico indicados no número anterior, devendo ser consideradas na execução dos programas em vigor, sendo posteriormente tornadas vinculativas nos termos previstos no Despacho 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 16 de dezembro.
3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
8 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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