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Despacho 5122/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Homologa as metas curriculares de diversas disciplinas dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho 5122/2013

O despacho 5306/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 669/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a missão de levar a cabo a definição de metas curriculares aplicáveis ao currículo dos ensinos básico e secundário.

Concluídas as propostas relativas à Metas Curriculares de História e Geografia de Portugal dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo), de Ciências Naturais dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo) e dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de História dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de Geografia dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo) e de Físico-Química dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade (3.º ciclo), foram estas colocadas a discussão pública entre 6 e 25 de Março do corrente ano, sendo posteriormente ajustadas face aos inúmeros e variados contributos formulados por professores e outros cidadãos interessados, por associações de professores e por sociedades científicas.

Assim, atendendo a que o trabalho referente à elaboração das referidas Metas se encontra concluído, determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, o seguinte:

1 - Homologo as Metas Curriculares das disciplinas de História e Geografia de Portugal dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo), de Ciências Naturais dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo) e dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de História dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de Geografia dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo) e de Físico-Química dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade (3.º ciclo), que estão disponíveis a partir da data do presente despacho, inclusive, no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.

2 - As Metas Curriculares objeto do presente despacho constituem-se como orientações recomendadas no ano letivo de 2013-2014 para as disciplinas e anos de escolaridade do currículo do ensino básico indicados no número anterior, devendo ser consideradas na execução dos programas em vigor, sendo posteriormente tornadas vinculativas nos termos previstos no Despacho 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 16 de dezembro.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

8 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206882436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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