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Despacho 5116/2013, de 16 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 74/2013, Série II de 2013-04-16.
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Sumário

Declara o relevante interesse público da utilização não agrícola de 5.000,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, sitos no lugar de Vila Meã de Baixo, freguesia de Bico, conselho de Amares, destinado às instalações industriais da Sociedade de Construções do Bico, Lda.

Texto do documento

Despacho 5116/2013

SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DO BICO, LDA., com sede na Rua de São Vicente, n.º 7, na freguesia do bico, concelho de Amares, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 5.000,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, sitos no lugar de Vila Meã de Baixo, freguesia de Bico, concelho de Amares, destinado às instalações industriais da empresa, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente exerce a sua atividade principal na construção civil e obras públicas, construções de vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas, demolições e movimentação de terras, empregando 50 trabalhadores, com perspetivas de aumento da sua capacidade produtiva e de empregabilidade na região;

Considerando que da informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e das plantas que constam do processo, a área requerida já se encontra ocupada com construções e áreas pavimentadas;

Considerando que a requerente pretende unicamente legalizar todas as construções e outras utilizações não agrícolas do solo, já efetuadas;

Considerando que na revisão do plano Diretor Municipal de Amares, na carta da RAN aprovada pelo Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o terreno em causa não consta desta condicionante, pelo que será desafetada daquela reserva nacional;

Considerando que a capacidade de uso dos solos em causa, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, é a correspondente à classificação B/C;

Considerando o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, e a deliberação de interesse público relevante da Câmara Municipal de Amares proferida em reunião de 9 de dezembro de 2011;

Determina-se:

1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da legalização das instalações industriais sitas no lugar de Vila Meâ de Baixo, freguesia de Bico, concelho de Amares, com a área de 5.000,00 m2, em solos abrangidos pelo regime da RAN.

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amares.

8 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

206881861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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