Na génese desta iniciativa encontra-se o reconhecimento de que é essencial promover a dinamização da procura dos produtos e dos serviços que mais contribuem para a criação de valor em Portugal, fomentando uma maior articulação entre empresas e a criação de redes de fornecimento.
Adicionalmente, a iniciativa inclui também um eixo de atuação dedicado à sensibilização dos consumidores, procurando disponibilizar informação rigorosa sobre o nível de incorporação nacional dos produtos.
As ações da iniciativa «Portugal Sou Eu» são executadas em parceria entre o Estado e as entidades da sociedade civil, nomeadamente as associações empresariais, competindo ao Ministério da Economia e do Emprego assegurar a coordenação política e o cumprimento dos objetivos da iniciativa.
Para tanto, para além do órgão operacional, composto pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que coordena, pela Associação Empresarial de Portugal, pela Associação Industrial Portuguesa e pela Confederação dos Agricultores de Portugal, torna-se necessário constituir um conselho consultivo, para apoio na definição estratégica da iniciativa, tendo em consideração os vários públicos-alvo aos quais a mesma se dirige.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011, de 16 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Conselho Estratégico do «Portugal Sou Eu», abreviadamente designado por Conselho Estratégico, que constitui conselho de natureza consultiva do Ministério da Economia e do Emprego no âmbito da coordenação política da iniciativa «Portugal Sou Eu», com o objetivo de:
a) Apoiar na orientação e definição das principais linhas estratégicas da iniciativa;
b) Apresentar propostas relativas a novas iniciativas gerais ou sectoriais a implementar;
c) Emitir parecer relativo à monitorização e avaliação das iniciativas em curso;
d) Divulgar a iniciativa junto dos vários públicos-alvo;
e) Contribuir para a mobilização de empresas para a iniciativa.
2 - O Conselho Estratégico é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
b) Direção-Geral das Atividades Económicas;
c) Direção-Geral do Consumidor;
d) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
e) Gabinete de Planeamento e Políticas;
f) Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
g) Confederação Empresarial de Portugal;
h) Confederação dos Agricultores de Portugal;
i) Confederação do Turismo Português;
j) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
k) Associação Industrial Portuguesa;
l) Associação Empresarial de Portugal;
m) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
n) Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.
3 - As entidades referidas no número anterior indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P., no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
4 - Nas suas faltas ou impedimentos, os representantes designados para o Conselho Estratégico podem fazer-se representar por substituto previamente indicado para o efeito.
5- O Conselho Estratégico reúne semestralmente ou, a título extraordinário, mediante convocação do IAPMEI, I. P.
6 - O Conselho Estratégico elabora um relatório anual das suas atividades.
7 - De cada reunião do Conselho Estratégico é elaborada uma síntese com as principais posições assumidas pelos membros presentes, à qual podem ser anexos os documentos considerados pertinentes.
8 - Compete ao IAPMEI, I. P., prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Estratégico.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves.
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