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Despacho 5115/2013, de 16 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 74/2013, Série II de 2013-04-16.
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Sumário

Cria o Conselho Estratégico do «Portugal Sou Eu», abreviadamente designado por Conselho Estratégico, que constitui conselho de natureza consultiva do Ministério da Economia e do Emprego, no âmbito da coordenação política da iniciativa «Portugal Sou Eu». Estabelece as atribuições, composição e funcionamento do citado conselho.

Texto do documento

Despacho 5115/2013

Tendo em conta o quadro económico atual, que justifica a implementação de medidas que dinamizem o mercado interno e promovam a valorização da produção nacional, foi aprovada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011, de 16 de dezembro, a iniciativa «Portugal Sou Eu», a qual visa a valorização da oferta nacional, superando do défice de perceção do seu valor intrínseco, bem como a dinamização de plataformas que permitam o encontro entre a oferta e a procura, e o incremento de condições para o estabelecimento de cadeias de fornecimento integradas, gerando um efeito positivo nas transações, quer no mercado interno, quer no mercado internacional.

Na génese desta iniciativa encontra-se o reconhecimento de que é essencial promover a dinamização da procura dos produtos e dos serviços que mais contribuem para a criação de valor em Portugal, fomentando uma maior articulação entre empresas e a criação de redes de fornecimento.

Adicionalmente, a iniciativa inclui também um eixo de atuação dedicado à sensibilização dos consumidores, procurando disponibilizar informação rigorosa sobre o nível de incorporação nacional dos produtos.

As ações da iniciativa «Portugal Sou Eu» são executadas em parceria entre o Estado e as entidades da sociedade civil, nomeadamente as associações empresariais, competindo ao Ministério da Economia e do Emprego assegurar a coordenação política e o cumprimento dos objetivos da iniciativa.

Para tanto, para além do órgão operacional, composto pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que coordena, pela Associação Empresarial de Portugal, pela Associação Industrial Portuguesa e pela Confederação dos Agricultores de Portugal, torna-se necessário constituir um conselho consultivo, para apoio na definição estratégica da iniciativa, tendo em consideração os vários públicos-alvo aos quais a mesma se dirige.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011, de 16 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Conselho Estratégico do «Portugal Sou Eu», abreviadamente designado por Conselho Estratégico, que constitui conselho de natureza consultiva do Ministério da Economia e do Emprego no âmbito da coordenação política da iniciativa «Portugal Sou Eu», com o objetivo de:

a) Apoiar na orientação e definição das principais linhas estratégicas da iniciativa;

b) Apresentar propostas relativas a novas iniciativas gerais ou sectoriais a implementar;

c) Emitir parecer relativo à monitorização e avaliação das iniciativas em curso;

d) Divulgar a iniciativa junto dos vários públicos-alvo;

e) Contribuir para a mobilização de empresas para a iniciativa.

2 - O Conselho Estratégico é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);

b) Direção-Geral das Atividades Económicas;

c) Direção-Geral do Consumidor;

d) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

e) Gabinete de Planeamento e Políticas;

f) Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

g) Confederação Empresarial de Portugal;

h) Confederação dos Agricultores de Portugal;

i) Confederação do Turismo Português;

j) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

k) Associação Industrial Portuguesa;

l) Associação Empresarial de Portugal;

m) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

n) Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.

3 - As entidades referidas no número anterior indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P., no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

4 - Nas suas faltas ou impedimentos, os representantes designados para o Conselho Estratégico podem fazer-se representar por substituto previamente indicado para o efeito.

5- O Conselho Estratégico reúne semestralmente ou, a título extraordinário, mediante convocação do IAPMEI, I. P.

6 - O Conselho Estratégico elabora um relatório anual das suas atividades.

7 - De cada reunião do Conselho Estratégico é elaborada uma síntese com as principais posições assumidas pelos membros presentes, à qual podem ser anexos os documentos considerados pertinentes.

8 - Compete ao IAPMEI, I. P., prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Estratégico.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de abril de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves.

206886543

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/16/plain-308497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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