PÃO DE LÓ "TI PIEDADE" - Pastelaria Regional e Similares, S.A., com sede na Rua António Inácio Lopes Silva, n.º 90, na freguesia do Paínho, concelho de Cadaval, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 7.700,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 111 secção D, e descrito na Conservatória do Registo Predial do Cadaval sob o n.º 350/19941118, com a área total de 19.800,00 m2, localizado no Sítio da Salgueirinha, em Casais de Gaiola, freguesia de Paínho, concelho do Cadaval, destinados à construção das novas instalações industriais da empresa, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que a requerente se dedica ao fabrico e comercialização de produtos de pastelaria e similares, nomeadamente o Pão de Ló do Paínho, iguaria da pastelaria conventual regional certificada pelo IPAC;
Considerando que as atuais instalações da unidade industrial da empresa, devidamente licenciadas, não se mostram adequadas às condições técnicas e funcionais legalmente exigíveis em sede de controlo e segurança alimentar, e à possibilidade de iniciar atividade de exportação;
Considerando que, por motivos de ordem técnica e económica, não é viável a recuperação e otimização das atuais instalações, e que, por limitações físicas e estruturais, também não é viável a sua ampliação;
Considerando que da informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo resulta que o prédio onde se pretende construir as novas instalações industriais está situado numa mancha de solos classificados nas classes Ee e De, de acordo com a classificação de capacidade de uso do solo do ex-CNROA, apresentando limitações severas a moderadas para a atividade agrícola devido à reduzida espessura, não configurando potencial agrícola que suporte a sua indiscutível inclusão na RAN;
Considerando a boa acessibilidade da mancha RAN do prédio, e o atual aproveitamento agrícola da mancha não RAN com um elevado investimento;
Considerando que o projeto mereceu o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara e da Assembleia Municipal do Cadaval;
Considerando o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Determina-se:
1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção das novas instalações industriais da empresa no prédio atrás identificado do Sítio da Salgueirinha, freguesia de Paínho, concelho do Cadaval, com a área de 7.700,00 m2, em solos abrangidos pelo regime da RAN.
2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal do Cadaval.
8 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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