O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho normativo 13/2009, de 19 de março, estabelece, no seu artigo 4.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Considerando a necessidade de proceder à publicação dos decretos de exoneração de atuais membros e de nomeação de novos membros do Governo.
Assim:
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho normativo 13/2009, de 19 de março, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 13 de abril de 2013.
12 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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