Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 26 de janeiro de 2006, a Assembleia Municipal de Palmela deliberou, em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, aprovar a Alteração ao PDM - Alteração ao Espaço Canal da Via Alternativa à EN 379.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n. 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publica-se no Diário da República, em anexo a este Aviso, a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, de 30 de janeiro de 2006 e a ligação (link) para aceder à Planta de Ordenamento (escala 1:25 000).
22 de março de 2013. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.
Município de Palmela
Deliberação
Para os devidos efeitos certifico que na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e seis de janeiro de dois mil e seis, com início pelas vinte e uma horas e trinta minutos, no auditório da Biblioteca Municipal de Pamela, foi apresentado o ponto 14, referente à Alteração do Espaço Canal da Via Alternativa à E.N. 379, que foi aprovado, por maioria, com 22 votos a favor (15 da C.D.U., 6 do P.S. e 1 do B.E.) e 4 abstenções do P.S.D.. Aprovado em minuta.
Está conforme.
Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Palmela, aos trinta de janeiro de dois mil e seis.
O Diretor do Departamento, José Manuel Monteiro (Despacho 44/2005, de 03 de Novembro).
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
16504 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16504_1.jpg
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