Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5014/2013, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Homologa a eleição do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, para Reitor da Universidade da Madeira.

Texto do documento

Despacho 5014/2013

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Reitores das universidades públicas são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior públicas;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 53/2008, publicado no n.º 202 da 2.ª série do Diário da República, de 17 de outubro.

Considerando que o conselho geral da Universidade da Madeira, em reunião de 25 de fevereiro de 2013, procedeu à eleição do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade da Madeira para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade da Madeira do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

206878913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda