Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Reitores das universidades públicas são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 53/2008, publicado no n.º 202 da 2.ª série do Diário da República, de 17 de outubro.
Considerando que o conselho geral da Universidade da Madeira, em reunião de 25 de fevereiro de 2013, procedeu à eleição do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade da Madeira para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade da Madeira do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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