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Despacho 7888/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Nomeações de cargos

Texto do documento

Despacho 7888/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 24 de julho de 2017 designo para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, os seguintes docentes:

Subdiretor - Marco Robalo Marques, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 530;

Adjunta - Márcia dos Santos Gomes Fragoso Veloso, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 250;

Adjunta - Maria Eugénia Izaías Rato Borracha, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 110;

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura e decorre pelo prazo definido no n.º 8, do artigo 25.º, sem prejuízo do n.º 11, do mesmo artigo, do suprarreferido diploma legal.

25 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria Luísa da Fonseca Antunes.

310742709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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