A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7888/2017, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeações de cargos

Texto do documento

Despacho 7888/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 24 de julho de 2017 designo para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, os seguintes docentes:

Subdiretor - Marco Robalo Marques, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 530;

Adjunta - Márcia dos Santos Gomes Fragoso Veloso, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 250;

Adjunta - Maria Eugénia Izaías Rato Borracha, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 110;

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura e decorre pelo prazo definido no n.º 8, do artigo 25.º, sem prejuízo do n.º 11, do mesmo artigo, do suprarreferido diploma legal.

25 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria Luísa da Fonseca Antunes.

310742709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda