A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10378/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Concurso de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial - Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 10378/2017

Por despacho de 01/08/2017 da Sr.ª Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, sendo declarada a inexistência de trabalhadores em requalificação, o Agrupamento de Escolas de Sabugal torna público a abertura do procedimento concursal comum, visando a contratação de nove assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Estes 9 (nove) assistentes operacionais distribuem-se da seguinte forma:

Referência A - 8 (oito) assistentes operacionais com um horário de 4 (quatro) horas diárias.

Referência B - 1 (um) assistente operacional com um horário de 3 (três) horas diárias.

Em sede de candidatura os candidatos podem escolher a(s) vagas para as quais se pretendem candidatar, Referência A ou Referência B.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Sabugal.

2 - Função: Assegurar os serviços de limpeza

3 - Período de trabalho:

Referência A - 4 (quatro) horas diárias, num total de 20 (vinte) horas semanais

Referência B - 3 (três) horas diárias, num total de 15 (quinze) horas semanais.

4 - Remuneração base prevista: 3,67 (euro)/hora (três euros e sessenta e sete cêntimos por hora).

5 - Duração do contrato: Período compreendido entre a data de assinatura do contrato e 22 de junho de 2018.

6 - Requisitos de admissão: De acordo com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os requisitos de admissão são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

8 - Apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República;

b) Documentos a apresentar: Impresso em papel próprio (formulário de candidatura) fornecido aos candidatos nos Serviços de Administração Escolar do agrupamento de escolas acima identificado, durante o período de atendimento ao público ou retirado da página eletrónica do agrupamento (www.aesabugal.pt), devidamente preenchido e Curriculum vitae datado e assinado com os respetivos documentos comprovativos.

c) Forma de apresentação: Pessoalmente ou envio por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas do Sabugal, Rua Joaquim Manuel Correia, 6320-320 Sabugal.

9 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção - avaliação curricular.

A avaliação curricular (AC) expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 2(EP) + 2(FP))/5

Estes fatores serão valorados numa escala de 0 a 20 valores.

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA):

20 Valores - 12.º ano;

16 Valores - 9.º ano;

12 Valores - 6.º ano;

10 valores - 4.º ano.

b) A experiência profissional (EP)

20 valores - período de tempo superior ou igual a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

16 valores - período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

12 valores - período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 valores - Período de tempo superior a 0 dias e inferior a 365 dias

c) A formação profissional (FP) - relacionada com as exigências e as competências necessárias:

20 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 100;

16 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 75 e inferior a 100;

12 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 25 e inferior a 75;

10 valores - Número de horas de formação inferior a 25.

Na ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, serão utilizados os seguintes fatores de desempate de forma sucessiva:

Experiência Profissional (EP);

Habilitação Académica de Base (HA);

Formação Profissional (FP);

Candidatos de maior idade.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos - Havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes ao período de apreciação das candidaturas, estes são notificados para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Proença Gonçalves

1.º Vogal efetivo: Vítor Manuel Rodrigues Pires

2.º Vogal efetivo: Maria da Conceição Pereira Alexandre Monteiro

1.º Vogal Suplente: Manuel José Lourenço Tomás (substitui o presidente nas faltas e impedimentos)

2.º Vogal Suplente: Maria Manuela Vaz Mendes Valente

12 - Acesso a atas - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões são publicadas, sendo disponibilizadas na página eletrónica do agrupamento e afixadas no átrio da Escola Secundária de Sabugal. Os interessados poderão pronunciar-se num prazo de cinco dias, sendo notificados para o efeito.

14 - Lista de ordenação final homologada - Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, é submetida a homologação da dirigente máxima e publicada no átrio da Escola Secundária de Sabugal e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Sabugal.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora, Maria do Céu Chapeira Sanches.

310717048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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