1 - Considerando que se encontra vago o cargo de Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, cargo de direção superior de 2.º grau, de forma a permitir uma maior celeridade e eficácia dos serviços, reduzindo os circuitos de decisão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000 (euro);
b) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500 (euro);
c) No âmbito da gestão dos trabalhadores em exercício de funções no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio, respetivamente, do comandante operacional nacional e comandantes operacionais distritais:
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii) Autorizar o gozo de férias;
iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias;
d) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;
e) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 4 de agosto de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
11 de agosto de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.
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