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Aviso 106/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Em 17 de julho de 2017 e em 21 de agosto de 2017, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Belgrado e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Sérvia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República da Sérvia, assinado em Lisboa, em 5 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Aviso 106/2017

Por ordem superior se torna público que, em 17 de julho de 2017 e em 21 de agosto de 2017, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Belgrado e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Sérvia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República da Sérvia, assinado em Lisboa, em 5 de fevereiro de 2014.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 18/2014, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014.

Nos termos do respetivo artigo 12.º, o Acordo entra em vigor em 20 de setembro de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de agosto de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-16 - Decreto 18/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República da Sérvia, assinado em Lisboa, em 5 de fevereiro de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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