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Despacho 4971/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Portuguesa do Veículo Elétrico.

Texto do documento

Despacho 4971/2013

Declaração de Utilidade Pública

A APVE - Associação Portuguesa do Veículo Elétrico, pessoa coletiva de direito privado n.º 504359169, com sede na Universidade de Beira Interior, concelho da Covilhã, tem vindo a desenvolver, desde de 1999, diversas ações no domínio das tecnologias alternativas de propulsão de veículos rodoviários, designadamente ações de demonstração da introdução de veículos elétricos ligeiros em frotas de serviço público. Coopera com diversas entidades públicas e privadas e com a Administração local, nomeadamente com os municípios de Cascais, Covilhã e Coimbra. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/762/2012 do processo administrativo n.º 23/UP/2007 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da APVE - Associação Portuguesa do Veículo Elétrico, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

A manutenção do estatuto de utilidade pública fica condicionada à comprovação anual de que a gestão da associação incumbe maioritariamente aos associados privados.

4 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

8332013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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