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Despacho 4999/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa em EUR 3 000 000 o limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, lHRU, I.P., para a realização de operações financeiras.

Texto do documento

Despacho 4999/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, determino que é fixado em (euro) 3 000 000 o limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, lHRU, I.P., para a realização de operações financeiras.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, considerando-se ratificados os atos praticados pelo conselho diretivo desde essa data, nos limites da autorização ora concedida.

5 de abril de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206879553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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