Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, determino que é fixado em (euro) 3 000 000 o limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, lHRU, I.P., para a realização de operações financeiras.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, considerando-se ratificados os atos praticados pelo conselho diretivo desde essa data, nos limites da autorização ora concedida.
5 de abril de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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