A Sociedade AIRLINAIR PORTUGAL - Serviços Aéreos, S. A., com sede no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, n.º 16, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 8594/2011, de 07 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República. n.º 120, de 24 de junho de 2011.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sede social e da sua denominação social, adotando a firma LFAS - Lease Fly Aviation Services, S. A., conforme certidão permanente do registo comercial, entregue neste Instituto, determino ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
2 - Por esta alteração são devidas taxas de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
28 de março de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1. - A sociedade LFAS - Lease Fly Aviation Services, S. A., com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, em São Domingos de Rana, Cascais, é titular de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de PMAD não superior a 16 900 kg e capacidade de transporte até 46 passageiros;
1 aeronave de PMAD não superior a 22 000 kg e capacidade de transporte até 74 passageiros.
2. - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
206877674