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Despacho 4927-A/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Determina que o INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., (INFARMED, I.P.), deve proceder de imediato à reapreciação dos preços máximos e dos limites máximos de encargos a que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão autorizados a adquirir os medicamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, na sua redação atual

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308322.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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