Despacho 4927-A/2013, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 70/2013, 2º Suplemento, Série II de 2013-04-10.
- Data: 2013-04-10
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., (INFARMED, I.P.), deve proceder de imediato à reapreciação dos preços máximos e dos limites máximos de encargos a que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão autorizados a adquirir os medicamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, na sua redação atual
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308322.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/308322/despacho-4927-A-2013-de-10-de-abril