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Despacho 4890/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Portuguesa de Geotecnia.

Texto do documento

Despacho 4890/2013

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Geotecnia, pessoa coletiva de direito privado n.º 501859225, com sede no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em Lisboa, vem prestando, desde 26 de maio de 1987, relevantes serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da geotecnia, promovendo o encontro e troca de conhecimentos entre os técnicos que se dedicam à geotecnia e a cooperação entre entidades interessadas nesta área científica. Refira-se também a especial notoriedade pública e o grande impacto na comunidade técnica nacional da organização da Lição Manuel Rocha, dos Congressos Nacionais de Geotecnia, do Congresso Luso-Brasileiro de Geotecnia e de diversos cursos.

Coopera com diversas entidades públicas e privadas e especialmente com o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/157/2013 do processo administrativo n.º 75/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2:ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Sociedade Portuguesa de Geotecnia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

6972013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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