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Resolução do Conselho de Ministros 21/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a realizar a despesa referente à celebração de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo ao Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão, até 31 de dezembro de 2013, e delega no Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto na presente resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2013

As estruturas existentes de medicina física e reabilitação na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT) continuam a ser manifestamente insuficientes para responder às necessidades atuais, nomeadamente no que concerne à continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes que carecem de intervenção subsequentes à alta hospitalar, em situações graves mas com potencial de recuperação e reabilitação, quer em regime de internamento, quer em ambulatório.

O Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), instituição de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está vocacionado para a reabilitação pós-aguda de pessoas portadoras de incapacidades de predomínio motor, de qualquer idade, provenientes de todo o País.

Em face da inexistência de qualquer outra estrutura de reabilitação no Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as características de centro especializado de reabilitação na RSLVT e tendo presente a capacidade instalada de prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e da reabilitação, o CMRA é um parceiro natural na política de complementaridade com o SNS.

Neste sentido, e em linha com as relações de cooperação já estabelecidas em anos anteriores com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.), a contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, na estrita medida das necessidades identificadas e para as quais o SNS não oferece ainda uma resposta adequada, é plenamente justificada, suprindo estas necessidades até 31 de dezembro de 2013.

Assim, por via da celebração de um acordo com a ARSLVT, I.P., o CMRA fica formalmente integrado na rede de referenciação hospitalar de medicina física e reabilitação e contribui para um aumento de ganhos em saúde na área de medicina física e reabilitação.

Deste modo, e verificando-se a necessidade dos serviços de medicina física e reabilitação dos hospitais e cuidados de saúde primários da RSLVT funcionarem em estreita articulação com centros de reabilitação, justifica-se plenamente a celebração de um acordo de cooperação com aquele Centro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

(ARSLVT, I.P.), a realizar a despesa referente à celebração de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativo ao Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão, até 31 de dezembro de 2013, no montante até 6 302 790,00 EUR (seis milhões, trezentos e dois mil e setecentos e noventa euros).

2 - Autorizar a ARSLVT, I.P., a celebrar o acordo de cooperação referido no número anterior, no qual se assegure, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, a prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e reabilitação a utentes provenientes da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Estabelecer que o montante da despesa referida no n.º 1 tem cabimento no orçamento da ARSLVT, I.P.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto na presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/10/plain-308282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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