Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 44.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego nos Presidentes de Escola:
Prof. Doutora Ana Maria Araújo de Beja Neves Nazaré Pereira - Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;
Prof. Doutor Manuel Luis Tibério - Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais;
Prof. Doutor José Boaventura Ribeiro da Cunha - Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia;
Prof. Doutor Artur Agostinho de Abreu e Sá - Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente;
Prof.ª Doutora Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro - Presidente da Escola Superior de Saúde;
a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
1 - Atos Académicos:
Homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;
Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações;
Condução dos processos relativos às provas de mestrado e de doutoramento;
Homologação de todos os atos e resultado final das provas de mestrado e de doutoramento;
Presidência dos júris das provas de doutoramento;
Presidência dos júris de provas de agregação, desde que o Presidente de Escola seja professor catedrático ou investigador-coordenador;
Homologação de todos os atos e resultado final das provas de agregação;
Homologação de todos os atos e resultado final dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações;
Atribuição do título de doutoramento europeu;
Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;
Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação.
2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros:
a) Validação dos mapas de assiduidade do pessoal docente e não docente adstrito à respetiva Escola;
b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;
c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;
d) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;
e) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;
f) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas.
3 - Organização Interna:
Homologação das nomeações dos diretores de curso e dos membros das comissões de curso.
4 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:
a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Atividades da Universidade;
b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores docentes e não docentes, de acordo com os parâmetros definidos, respetivamente, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, pela Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD.
5 - Zelar pelos espaços afetos à Escola.
6 - Do pessoal afeto à Escola - Exercer Poder Disciplinar, com competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei. Excetuam-se as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das atividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.
7 - Dada a especificidade da Escola Superior de Saúde de Vila Real, não se delega na sua Presidente, por impossibilidade objetiva, as competências relativas às provas e júris de doutoramento e de agregação.
8 - Os Presidentes de Escola só poderão subdelegar com a minha prévia autorização.
9 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados desde 05 de maio de 2017.
10 - Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente despacho.
31 de julho de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
310679927