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Edital 659/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para uma vaga de Professor Catedrático da área disciplinar de Medicina

Texto do documento

Edital 659/2017

Professora Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 8 de agosto de 2017 no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, no domínio específico da área disciplinar em que é aberto o concurso.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?PCT_PAG_ID=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3., deverão relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Medicina, em particular no domínio específico Cirurgia.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá do cumprimento dos três seguintes critérios:

6.1.1 - Pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b):

a) Publicação de pelo menos 30 artigos científicos em revista indexada com fator de impacto, sendo:

i) O primeiro ou o último autor em pelo menos 15;

ii) E que pelo menos 15 se situem até ao percentil 50 da sua área científica, tendo como referência o JCR do ISI.

b) O número de citações dos seus artigos, como primeiro ou último autor, deve ser superior a 500, tendo como referência o número de citações no SCOPUS, com H-index superior a 10.

6.1.2 - Elaboração e coordenação de projetos científicos, como investigador responsável.

6.1.3 - Responsabilidades na formação pós-graduada com orientação/co-orientação concluída de pelo menos 2 estudantes de Doutoramento e pelo menos 4 estudantes de Mestrado ou 8 estudantes de Mestrado Integrado.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto - os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4.

6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Medicina, em particular no domínio específico de Cirurgia:

a) Mérito Científico - 60 %;

b) Mérito Pedagógico - 20 %;

c) Outras atividades - 20 %.

6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 60 %

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

6.3.1.1 - Produção científica (45 %)

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados.

6.3.1.2 - Intervenção científica (15 %)

a) Coordenação e realização de projetos científicos:

Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação.

b) Constituição de equipas científicas:

Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

c) Intervenção na comunidade científica:

Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.

d) Mobilidade:

Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica

e) Outros fatores:

Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica

6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 20 %

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

6.3.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (10 %)

Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex. criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (ex. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

6.3.2.2 - Atividade letiva (10 %)

a) Desempenho docente - Qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada

b) Produção pedagógica - Material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica

c) Coordenação Pedagógica - Intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica)

d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade

6.3.3 - Outras Atividades - (V(índice OA)) - 20 %

6.3.3.1 - Atividade clínica relevante

Desempenho de funções clínicas devidamente comprovadas na área em que o candidato exerce o ensino e investigação

6.3.3.2 - Prestação de serviços com relevância institucional

Participação em órgãos consultivos ou de gestão da própria faculdade ou universidade, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade.

6.4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,60 *V(índice MC) + 0, 20*V(índice EMP) + 0, 20*V(índice OA)

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professor Doutor Fernando José Martins Serra de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Júlio Fortunato Marques Soares Leite, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Jacinto Manuel de Melo Oliveira Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor José Inácio Guerra Fragata, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Professor Doutor José Manuel Lopes Teixeira Amarante, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Professor Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2017. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos.

310715599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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