A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10324/2017, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 10324/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º e de acordo com n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo para o cargo de subdiretor, com funções de vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, o docente Jerónimo Abel Pereira, e para os cargos de adjuntos os docentes Jorge Madureira de Almeida, Luís Manuel Monteiro Fernandes e Cármen da Conceição Cardoso Ferreira, para o quadriénio 2017/2021, a partir de 17 de julho de 2017.

17 de julho de 2017. - O Diretor, Carlos Augusto Pereira João.

310726825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda