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Aviso (extrato) 10319/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10319/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento ao disposto na alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial (4 horas diárias), com inicio a 13 de setembro de 2017 e términos a 22 de junho de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento conforme previsto no artigo 41.º na supra referida Portaria, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, sito na Rua General Humberto Delgado, 1 - 2200-117 Abrantes.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

7 - Remuneração: calculada com base na remuneração mínima garantida, acresce subsídio de refeição por inteiro (4,77(euro)).

8 - Duração do contrato - desde a assinatura do contrato de 2017 até 22 de junho de 2018.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propões a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou curso que lhe seja equiparado/equivalente ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publica o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em (www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.esmf.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, Rua General Humberto Delgado, 1 - 2200 - 117 Abrantes.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de cópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão e Cartão de Identificação Fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Certificados comprovativos de formação profissional;

e) Declarações de Experiência profissional com menção da respetiva duração, relevantes param o exercício das funções do lugar a concurso;

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no artigo 36, e n.º 5 do artigo 56da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplica-se o método de seleção do artigo 11.º da referida Portaria - Avaliação Curricular (AC).

12.2 - Avaliação Curricular (AV) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente soão os seguintes: Habilitação académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5(EP) + (FP))/7

12.2.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano/ Frequência do ensino secundário ou cursos que lhe sejam equiparados;

b) 15 valores - 9.º ano/ Frequência do 3.º ciclo;

c) 10 valores - 6.º ano/ Frequência do 2.º ciclo;

d) 5 valores - 1.º ciclo.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 6 anos;

b) 18 valores - mais de 5 anos;

c) 17 valores - mais de 4 anos;

d) 16 valores - mais de 3 anos;

e) 15 valores - mais de 2 anos;

f) 10 valores - mais de 1 ano;

g) 5 valores menos de 1 anos.

12.2.3 - Formação profissional (FP) - no âmbito deste elemento só serão consideradas as ações de formação com conteúdo programático relevante para o exercício das funções correspondentes ao lugar em concurso e para o local de trabalho (escolas), comprovadas documentalmente, sendo a classificação atribuída de acordo com a sua duração global, tendo em conta a grelha seguinte:

a) 20 valores - 300 dias ou superior;

b) 18 valores - 200 a 299 dias;

c) 16 valores - 100 a 199 dias;

d) 12 valores - 50 a 99 dias;

e) 10 valores - 25 a 49 dias;

f) 8 valores - 10 a 24 dias;

g) 6 valores - 5 a 9 dias;

h) 4 valores - 2 a 4 dias;

i) 2 valores - inferior a 2 dias.

13 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.

14 - Composição do júri:

Presidente: Alcino José Brás Hermínio - Diretor do Agrupamento

Vogais efetivas: Maria Isabel Paulino Rebeca Alves - Subdiretora do Agrupamento; Cláudia Rita dos Santos Nascimento Adjunta da Direção do Agrupamento.

Vogais suplentes: Idalina Jesus Serras Maças Silva - Adjunta da Direção do Agrupamento; Paulo Miguel Matos Silva - Adjunto da Direção do Agrupamento.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso, desde que as solicitem, no prazo de 3 dias, às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.esmf.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valorização às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critérios de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1.2 - Para efeitos da b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria supra referida.

18.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento (www.esmf.pt),.

19 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar de 2017/2018, bem como para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente Aviso será publicado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas (www.esmf.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

1 de setembro de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes, Alcino José Brás Hermínio.

310755142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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